segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CÓDIGO CIVIL - CAPÍTULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

sábado, 19 de novembro de 2011

ESPELHO










Nascido no subúrbio nos melhores dias

Com votos da família de vida feliz

Andar e pilotar um pássaro de aço

Sonhava ao fim do dia ao me descer cansaço

Com as fardas mais bonitas desse meu país

O pai de anel no dedo e dedo na viola

Sorria e parecia mesmo ser feliz

Eh, vida boa

Quanto tempo faz

Que felicidade!

E que vontade de tocar viola de verdade

E de fazer canções como as que fez meu pai (Bis)

Num dia de tristeza me faltou o velho

E falta lhe confesso que ainda hoje faz

E me abracei na bola e pensei ser um dia

Um craque da pelota ao me tornar rapaz

Um dia chutei mal e machuquei o dedo

E sem ter mais o velho pra tirar o medo

Foi mais uma vontade que ficou pra trás

Eh, vida à toa

Vai no tempo vai

E eu sem ter maldade

Na inocência de criança de tão pouca idade

Troquei de mal com Deus por me levar meu pai (Bis)

E assim crescendo eu fui me criando sozinho

Aprendendo na rua, na escola e no lar

Um dia eu me tornei o bambambã da esquina

Em toda brincadeira, em briga, em namorar

Até que um dia eu tive que largar o estudo

E trabalhar na rua sustentando tudo

Assim sem perceber eu era adulto já

Eh, vida voa

Vai no tempo, vai

Ai, mas que saudade

Mas eu sei que lá no céu o velho tem vaidade

E orgulho de seu filho ser igual seu pai

Pois me beijaram a boca e me tornei poeta

Mas tão habituado com o adverso

Eu temo se um dia me machuca o verso

E o meu medo maior é o espelho se quebrar

E o meu medo maior é o espelho se quebrar

E o meu medo maior é o espelho se quebrar

E o meu medo maior é o espelho se quebrar...

JOÃO NOGUEIRA
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